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Pensando no conforto e bem estar de seu animal e para que você não tenha preocupações desnecessárias o TAXI-DOG, pode providenciar toda a documentação para viagens, nacional ou internacional.
Cada destino (país) tem sua própria legislação para o recebimento de animais de estimação e devem ser observados, temos abaixo uma lista dos principais documentos necessários para o transporte de animais para alguns países, essas informações foram extraídas de sites de consulados, dados obtidos do Ministério da Agricultura do Brasil, e de nossa experiência adquirida ao longo dos anos.
Mas lembre-se o TAXI-DOG pode providenciar tudo isso para você.
Procedimentos e Documentos para os destinos mais solicitados:
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País
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Procedimentos
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Retorno dos Animais ao Brasil
- O Certificado Zoosanitário Internacional emitido pelas autoridades sanitárias brasileiras não tem validade para o retorno do animal ao Brasil.
- Para o RETORNO dos animais ao Brasil é necessário que seus proprietários obtenham um Certificado Zoossanitário Internacional (Health Certificate) conforme a PORTARIA MAPA 429/1997 (para origem de países membros do Mercosul) ou PORTARIA MAPA 430/1997 (para origem dos demais países) e apresente a documentação que consta da seção I do Capítulo 6 da IN MAPA 36/06,
IMPORTAÇÃO de Cães e Gatos domésticos- sem finalidade Comercial.
- Este documento, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, deverá estar devidamente visado por Autoridade Consular brasileira antes do embarque do animal.
- Atentar para o prazo de validade da documentação em relação ao desembarque no Brasil. A validade é de 10 dias da data de emissão.
- Atenção!!!! O ‘passaporte’ emitido pelos países membros da União Européia para cães e gatos é válido apenas para o livre trânsito de cães e gatos entre estes países, não sendo aceito para ingresso dos animais no Brasil.
- Animais que chegarem ao Brasil sem o CZI serão devolvidos ao país de origem.
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EXIGÊNCIAS GERAIS E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
PARA EMISSÃO DE CZI
Como regra geral, para emissão de CZI, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Atenção!!! Para a emissão do CZI é necessária a apresentação dos documentos sempre em vias originais, acompanhados de uma fotocópia simples de cada, e dentro dos prazos de validade estabelecidos.
1) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia
1.1 – O Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (Formulário XXIX, do Manual do Vigiagro) preenchido corretamente, podendo ser apresentado nos idiomas inglês, português ou espanhol;
1.2 - Atenção para o campo de exportador (dados do proprietário com o endereço no Brasil) e do importador (proprietário com o endereço no país de destino).
2) Carteira de Vacinação
2.1 - Carteira de Vacinação, com a vacinação anti-rábica sempre em dia, devendo constar preferencialmente o selo da vacina, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote ou partida e data de fabricação. No que concerne à vacinação, o Médico Veterinário responsável deverá descrever na carteira de vacinação do animal, a data da aplicação da vacina anti-rábica e sua validade, registrando ainda, sua assinatura e carimbo;
2.1.1 – No caso de países que exijam vacinação contra outras doenças além da raiva, o mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado para cada vacina aplicada.
2.2 - Não serão aceitas, para fins de certificação, as vacinas aplicadas em campanhas municipais sem acompanhamento do médico veterinário responsável. Todos os dados referentes ao fabricante, número do lote ou partida, data de fabricação e validade da vacina, bem como a data de aplicação e validade da vacinação, devem ser registrados na carteira de vacinação seguida da assinatura do médico veterinário responsável.
2.3 - Para os filhotes a partir dos 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é obrigatória;
2.4 – Com exceção de alguns países, que aceitam receber animais com menos de três meses de idade, para a maioria dos países, a emissão do CZI somente poderá ser efetuada depois de vencidos os 30 (trinta dias) da primeira aplicação da vacina anti-rábica. Ou seja, animais com idade entre 3 e 4 meses ficam impossibilitados de viajar, uma vez que a vacinação anti-rábica não é recomendada em animais com idade inferior a 3 meses.
3) Atestado de Saúde
3.1 - Atestado de Saúde que deverá ser datado, assinado e carimbado com o nome do Médico Veterinário particular e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
3.2 – O Atestado de Saúde deverá conter a identificação completa do animal: nome, espécie, sexo, raça, data de nascimento, idade, número de identificação do microchip ou tatuagem, quando exigidos, cor, tipo de pelagem, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).
3.3 - Somente será aceita a via original do Atestado de Saúde;
3.4 - O Atestado de Saúde tem validade de 3 dias corridos (72 horas) até a emissão do CZI pelo Órgão Oficial (Ministério da Agricultura).
3.5 – No Atestado de Saúde o Médico Veterinário responsável deverá declarar que “os animal(ais) identificados foi(ram) POR MIM examinado(s) estando clinicamente sadio(s), isento(s) de ectoparasitas à inspeção clínica e apto(s) para o transporte. na data da emissão deste documento”. Esta informação deverá constar de todos os atestados de saúde expedidos como subsídio à emissão do CZI.
4) Outras Exigências:
4.1. Além destas exigências gerais alguns países possuem exigências específicas, que deverão ser cumpridas para que o CZI possa ser emitido.
4.2. Atualmente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui 15 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países: África do Sul, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos da América, Hong Kong, India, Japão, Mercosul, México, Noruega, Omã, Suíça, União Européia e Venezuela.
4.3. O MAPA possui respaldo para emitir CZI para todos os países listados acima, com exceção da África do Sul, que possui exigências que não podem ser cumpridas pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil.
4.4. Caso o proprietário deseje transportar o animal para um país que não esteja entre os que possuam modelo de CZI oficialmente acordado com o Brasil, deverá com a antecedência necessária requerer junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino dos animais, as exigências sanitárias a serem atendidas no CZI a ser emitido.
4.4.1. As exigências sanitárias do país de destino deverão ser apresentadas em documento oficial do país de destino ao SVA ou UVAGRO, ou ainda, ao Serviço de Gestão do VIGIAGRO – VIGIAGRO/DT-UF ou ao Serviço de Sanidade Agropecuária – SEDESA/DT-UF da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento – SFA da Unidade da Federação de domicílio do proprietário, que encaminharão ao Departamento de Saúde Animal – DSA da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA do MAPA para avaliação da possibilidade de cumprimento de exigências e elaboração de modelo específico de CZI.
4.4.2. Caso o país de destino do animal, não possua modelo de CZI ou exigências sanitárias específicas, o proprietário do animal deverá informar ao MAPA que requererá oficialmente às Autoridades Veterinárias do país de destino manifestação quanto à aceitação do Modelo de CZI GERAL aprovado pelo MAPA.
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PAÍSES Não Listados
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigência Específica
a) Atestado de Saúde:
- Com a identificação completa do animal: nome, raça, cor e tipo de pelagem, data de nascimento, nome do proprietário e nº de identificação do microchip ou tatuagem, quando couber.
b) Carteira de Vacinação:
- A vacina anti-rábica deverá estar atualizada. Outras vacinas deverão ser aplicadas conforme exigência do país de destino.
- Tanto para os filhotes a partir dos 3 meses, que receberam a primovacinação, como para os animais que estejam com vacinação vencida, o CZI só poderá ser emitido após 30 dias da aplicação da dose de vacina anti-rábica.
Informações Gerais
- O proprietário dos animais deverá informar-se, junto ao Consulado, à Embaixada ou ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino, se há alguma exigência específica a ser atendida, como a necessidade de import permit prévio e sobre os requisitos sanitários exigidos por aquele país.
- Verificar também a exigência de visto consular ou reconhecimento de firma, do veterinário oficial em cartório, para a assinatura constante no CZI
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África do Sul
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Devido às numerosas e complexas exigências sanitárias impostas pela Autoridade Sanitária da África do Sul, não está sendo emitido CZI para este destino.
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Austrália
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Não aceita cães e gatos oriundos do Brasil.
O Ministério não emite CZI para o país.
Os países autorizados para receber animais são: Alemanha, Antigua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Áustria, Argentina, Bahamas, Bélgica, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Bulgária, Canadá, Ilhas Cayman, Chile, Chipre, Croácia, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Greenland, Guam, Hong Kong, Hungria, Ilhas Malvinas, Ilhas Maurício, Ilhas Virgens Americanas, Israel, Itália, Jamaica, Kuwait, Luxemburgo, Macau, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Qatar, República Tcheca, Reunion, Sabah, Sarawak, Seychelles, St Kitts e Nevis, St Lucia, St Vincent Grenadin, Suíça, Trinidad e Tobago, Taiwan, Uruguai, Wallis e Futuna. Portanto se você quer viajar com seu animal para a Austrália, considere a idéia de deixar seu animal em um destes países (os mais utilizados são os mais próximos do Brasil, como Argentina e Chile, e também por terem vôo direto para a Austrália) durante 6 meses para que ele se qualifique para a viagem.
O Brasil não está na lista dos países autorizados a enviar animais para a Austrália, sob nenhuma condição (por não ser considerado um país livre de raiva), portanto a única opção é que o animal permaneça em outro país autorizado por um período de 6 meses para naturalizar-se e que possa embarcar para a Austrália. Mesmo cumprindo todas as exigências, algumas raças não são aceitas sob hipótese alguma, são elas: dogo argentino, fila brasileiro, tosa japonês, pit bull terrier ou american pit bull, presa canário, ou qualquer mistura destas raças.
Veja abaixo todos os procedimentos que devem ser feitos após estes 6 meses:
Microchip de identificação padrão internacional (deve ser feito antes de qualquer teste)
Cadastro do microchip junto a órgão internacional
Atestado de vacinação anti-rábica (após 91 dias de idade, o animal deve ter sido vacinado duas vezes, no intervalo superior a 30 dias). Cães devem ser vacinados contra cinomose, parvovirose, para-influenza e leptospirose (vacina V8), além de Bordetella bronchiseptica (vacina Bronchishield). Gatos devem ser vacinados contra panleucopenia, rinotraqueíte e calcivirus (vacina V3)
Titulação de anticorpos contra a raiva em laboratório australiano autorizado
O animal deve ficar 6 meses em país que consta lista de países autorizados a exportar animais para a Austrália
Atestado veterinário comprovando que o animal está em condições de viajar
Após a coleta de sangue, o animal deve cumprir quarentena de no mínimo 65 e no máximo 150 dias antes de viajar
Cães devem realizar exames de Brucelose, Leptospirose, Ehrlichiose e Leishmaniose. O animal deve ser vermifugado neste mesmo período, já que a leishmaniose se transmite através de pulgas
Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura do país em que o animal se naturalizou
Uma permissão de importação deve ser requerida junto ao governo australiano, e deve ser feita reserva no centro de quarentena, correndo o risco de que o animal seja mandado de volta caso não haja
O animal terá que cumprir quarentena na Austrália de no mínimo 30 (podendo ser de até 65) dias, em reclusão no centro de quarentena australiano. Quanto maior o tempo que o animal cumpriu de quarentena no país de onde veio, menor será sua quarentena na Austrália
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Canadá
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de saúde
b) Carteira de Vacinação
- Para os filhotes com menos de 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é dispensada. O Médico Veterinário Particular deverá declarar que a primoimunização anti-rábica não foi efetuada devido a pouca idade.
Informações Gerais
- Não existe exigência de sorologia;
- Não existe exigência de tratamentos específicos;
- Não exige exame clínico pelo Fiscal Federal Agropecuário, antes do embarque;
- Não exige quarentena.
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Chile
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde
- Com as seguintes declarações:
- que o animal não apresenta sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
- que o animal foi submetido a exame clínico não tendo sido identificada nenhuma enfermidade transmissível; e
- que foi realizado tratamento contra parasitas internos e externos.
b) Carteira de Vacinação
- É exigido que a vacinação anti-rábica seja realizada no prazo mínimo de 30 dias
antes do embarque e que tenha validade máxima de 12 meses.
Informações Gerais
- O exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, no momento do embarque para certificar-se que o animal não apresenta sinais de doença transmissível;
- Os animais ficarão sob observação por no mínimo 21 dias no país de destino;
- o CZI deverá ser emitido no momento do embarque;
- Não existe exigência de sorologia.
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Colômbia
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de saúde:
- Com as seguintes declarações:
- que o animal não apresenta sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias; e
- que o animal não apresentou sinais de raiva nas últimas 48 horas.
b) Carteira de vacinação:
- Para Caninos são exigidas as seguintes vacinas: Raiva, cinomose, hepatite canina, leptospirose, parvovirose, parainfluenza e oronavirose;
- Para gatos são exigidas as seguintes vacinas: Raiva e panleucopenia felina.
Informações Gerais
- O Exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, no prazo máximo de 48 horas antes do embarque;
- O CZI tem validade de 10 dias da emissão ao desembarque do animal.
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Emirados Árabes Unidos
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· Microchip de identificação padrão internacional
· Cadastro do microchip junto a banco de dados internacional
· Vacina anti-rábica (deve ter sido vacinado nos últimos 12 meses, mas deve haver um intervalo de no mínimo 30 dias entre a vacina e o embarque)
· Teste sorológico de anticorpos da raiva
· Cães e gatos com menos de 4 meses de idade ou mais de 3 meses de gestação não podem viajar
· Animais não podem viajar como bagagem, ou seja, acompanhados. Eles podem viajar apenas como carga.
· É proibida a entrada de algumas raças no país, são elas: Pit Bull Terrier, Fila Brasileiro, Mastiff Brasileiro, Tosa Japonês, Dogo Argentino, Saluki, Greyhound, qualquer cruzamento que contenha alguma destas raças, ou qualquer cruzamento de cachorros com lobos.
· Atestado veterinário comprovando que o animal está em condições de viajar
· Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura Brasileiro
· Há necessidade de solicitar autorização de entrada do animal (permit) junto ao governo
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Espanha
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· Além de todos os requisitos da União Européia, para ingressar com animais a Espanha tem as seguintes exigências:
· O CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) tem que ser validado por cônsul no Brasil, após a emissão do CZI, deve-se obter a autorização do consulado espanhol. É importante salientar também que o consulado pode exigir que a assinatura do Veterinário do Ministério da Agricultura seja reconhecida em cartório.
· Não é permitida a entrada em território Espanhol das seguintes raças:
· Pit Bill, Staffordshire Terrier, American Staffordshire Terrier, Rottweiler, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Tosa Inu e Akita Inu.
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Estados Unidos da America / Havai
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de saúde:
- Com as seguintes declarações:
- que o animal não apresenta sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
- que o animal foi inspecionado não sendo encontrados sinais de miíases.
b) Carteira de Vacinação
- Realização de Vacinação contra Raiva com pelo menos 30 dias antes do ingresso nos EUA;
- Filhotes com idade inferior a 3 meses ficarão em quarentena (no país de destino) até apresentarem idade suficiente para serem vacinados e por mais 30 dias após a vacinação.
Informações Gerais
- Para cães, o exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, 05 (cinco) dias antes do embarque;
- Para gatos, o exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, 10 (dez) dias antes do embarque;
- Os gatos estão sujeitos às exigências locais de vacinação, bem como à inspeção no ponto de entrada para evidências de doenças que podem ser transmitidas para humanos;
- Não existe exigência de sorologia;
- Não existe exigência de tratamentos específicos.
- Animais destinados ao estado do Hawaii e ao território de Guam estão sujeitos aos requisitos de quarentena desses locais.
- Animais de raças usadas no manejo de animais (ex: Colies, “shepherds”) estão sujeitos à quarentena no local de entrada por tempo suficiente para determinar que os animais estão livres de endoparasitas, como por exemplo, Echinococcus granulosus.
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Hong Kong
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde
- Declaração que o animal está apto a viajar, estando livre de qualquer sinal clínico de doença infecciosa ou contagiosa;
- Deverá ser apresentado o Comprovante de Microchipagem ou Tatuagem, para fins de rastreabilidade. O certificado do micro chip deve atender ao ISO 11784 e ao ISO 11785.
b) Carteira de Vacinação
- Todos os animais, independentemente da idade, deverão ser vacinados contra cinomose canina, hepatite infecciosa, parvovirose caninca (cães) e panleucopenia felina, rinotraqueíte infecciosa e calicivirose;
- Os animais com até 6 meses de idade devem apresentar no mínimo duas doses das vacinas exigidas. Sendo a última dose com intervalo não inferior a 14 dias e nem superior a 12 meses da data de chegada do animal em Hong Kong.
Informações Gerais
- O animal será vacinado contra a raiva na chegada e novamente após a liberação da quarentena, para animais a partir de 5 meses de idade;
- Solicitar um import permit (autorização de entrada) para o animal junto às autoridades sanitárias de Hong Kong e apresentá-lo ao Ministério da Agricultura conjuntamente com o restante da documentação;
- Existe a necessidade de quarentena de 4 meses, após a chegada ao destino, em Centro de Gerenciamento Animal, aprovado pelo Serviço oficial de Hong Kong;
- É proibida a viagem de animais com menos de 2 meses de idade ou fêmeas prenhes com mais de 4 semanas de gestação;
- É proibida a entrada no país de animais das raças e mestiços de Pit Bull Terrier, Fila Brasileiro, Japanese Tosa, Dogo Argentino. No caso de raças com semelhanças físicas que podem ser confundidas com as acima mencionadas, é necessário apresentar o Certificado de Pedigree Original;
- Os animais deverão ser transportados e acondicionados de acordo com os regulamentos atuais do IATA;
- A Identificação com microchip é obrigatória. Caso o microchip utilizado não seja do tipo utilizado para identificação de cães em Hong Kong, os animais poderão receber outro microchip à custa do proprietário ou responsável.
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Índia
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde
- O médico veterinário particular deverá atestar que o animal não apresentou nenhum sinal clínico de doenças incluindo a raiva, cinomose, parvovirose e leptospirose (para cães) ou raiva, enterite felina, panleucopenia e leptospirose (para gatos);
- Declaração dos países visitados nos anos anteriores e respectivas datas.
b) Carteira de Vacinação
- Os animais com mais de 3 meses deverão ser vacinados contra raiva.
Informações Gerais
- Para cães, o exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, no dia do embarque; - Para gatos, o exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, na data da certificação.
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Japão
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Informações sobre a entrada de animais no Japão:
http://www.maff.go.jp/aqs/english/index.html
Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências específicas
a) Atestado de Saúde
- Com as seguintes declarações:
- que o animal não apresentou sinais de raiva e leptospirose nas 72 horas antes do embarque;
- que o animal não apresentou sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias; e
- que o animal foi submetido a tratamento contra parasitas internos e externos, com as informações sobre o fabricante, o nome do produto, data e hora de realização do tratamento. Nome e endereço completo e telefone do Medido Veterinário responsável.
- Informar o número do microchip, data da implantação, local da implantação, padrão ISO e tipo de leitor.
b) Carteira de Vacinação
- Realização de Vacinação contra Raiva, com o histórico de aplicação das duas últimas doses anteriores ao exame sorológico, sendo a penúltima com mais de 90 dias e a última com pelo menos 30 dias depois da anterior e do reforço quando necessário;
- Para cada vacinação, deverá ser informado o nome e endereço completo e telefone do Medido Veterinário responsável;
- Laudo da Sorologia Anti-Rábica - com os dados pertinentes à data da coleta da amostra, nome e nº. do CRMV do veterinário responsável, nome e número do registro do laboratório designado pelo governo japonês, e finalmente Resultado do teste (IU/ml).
Informações Gerais
- Solicita-se uma boa antecedência e programação, pois é exigido um período mínimo de 180 dias entre a realização de sorologia anti-rábica e a entrada no Japão.
- O usuário deverá notificar a entrada do animal (import permit) ao Serviço de Quarentena do Japão, com 40 dias de antecedência em relação ao desembarque. Este ‘import permit’ deverá ser apresentado ao MAPA no momento de emissão do CZI.
- É obrigatória a realização de sorologia que deverá ser efetuada após a aplicação de pelo menos 2 doses de vacina anti-rábica, com intervalo mínimo de 30 dias e máximo de um ano entre elas, ou seja, a vacinação anual para animais adultos é considerada válida. Para filhotes acima de 3 meses, deverá ser aplicado o esquema de duas doses, com intervalo mínimo de 30 dias.
- A sorologia deverá ser feita em laboratório credenciado pela autoridade sanitária japonesa. O proprietário deverá entrar em contato com aquela autoridade sanitária para obter informações sobre os atuais laboratórios autorizados. O resultado deve ser superior a 0,5 UI/ml.
- No caso de não haver obediência ao período de 180 dias entre a realização da sorologia e o desembarque, o animal cumprirá quarentena em território japonês. Maiores informações deverão ser obtidas junto às autoridades sanitárias do Japão.
- Atenção!!! O CZI para o Japão terá validade de apenas três dias entre a emissão e o desembarque do animal.
- Por exigência sanitária do Japão, o exame clínico do animal, pelo Fiscal Federal Agropecuário, deverá ser realizado no momento do embarque.
- Por exigência sanitária do Japão, o microchip deverá ser lido pelo Fiscal Federal Agropecuário na data de embarque.
- Por exigência sanitária do Japão, o CZI será emitido exclusivamente pelo Serviço de Vigilância Agropecuária do aeroporto de saída do vôo internacional.
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Mecosul
(Argentina, Paraguai e Uruguai)
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI.
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde
- Com a declaração de que o animal não apresenta sinais clínicos de doenças próprias da espécie.
b) Carteira de Vacinação
- Para animais com mais de três meses de idade, é exigido que a vacinação anti-rábica tenha sido realizada e encontra-se dentro do período de validade;
- No caso de primeira vacinação, esta foi realizada há pelo menos trinta dias antes da data da movimentação do animal.
Informações Gerais
a) Para animais com menos de 3 meses não é exigida Carteira de Vacinação;
b) O exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, dentro
dos dez dias anteriores à entrada no país;
c) Não há exigência de sorologia para pesquisa de anticorpos contra raiva;
d) Não há exigência de tratamentos específicos;
e) Não há exigência de quarentena, desde que atendidas todas as normas sanitárias e documentais.
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México
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de saúde
No atestado deve constar que os animais foram submetidos a um tratamento preventivo parasiticida e se encontram livres de ecto e endoparasitos.
Apresentar a carteira de vacinação original e cópia que inclua o tratamento preventivo e o parasiticida utilizado.
b) Carteira de Vacinação
Os animais devem ter sido imunizados contra raiva dentro dos doze meses antes da exportação.
Apresentar original e cópia da carteira de vacinação em que se inclua a ficha de vacinação e o tipo de vacina utilizada.
Informações Gerais
a) O exame clínico deverá ser realizado, pelo Fiscal Federal Agropecuário, no momento do embarque, para certificar-se que os animais se encontram clinicamente saudáveis;
b) Para animais com menos de 3 meses não é exigido CZI;
c) Não existe exigência de sorologia;
d) Não exige quarentena.
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Noruega
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de saúde
- o médico veterinário deverá atestar que o animal foi submetido a tratamento contra Equinococcus sp. 10 dias antes da chegada à Noruega, informando produto, fabricante data e hora do tratamento;
- o médico veterinário deverá atestar que o animal não esteve em contato com outros animais suspeitos de estarem transmitindo doenças infecciosas nos últimos 30 dias.
b) Carteira de Vacinação
Informações Gerais
- Não é necessária a vacinação anti-rábica. Se o animal foi vacinado, no caso de vacinas inativadas, a vacinação deverá ter sido realizada no mínimo 30 dias antes da importação e, no caso de vacinas atenuadas, 24 meses.
- Cães, gatos e furões importados pela Noruega de Países não listados no Regulamento da Comissão (EC) Nº 592/2004 devem completar um período de quarentena de no mínimo 4 meses depois da chegada na Noruega. Os animais devem ser registrados no Food Safety Authority, órgão responsável pela quarentena, e as instalações quarentenárias deverão ser reservadas 30 dias antes da importação. A importação só será realizada via Gardermoen or Storskog.
- É proibida a exportação para a Noruega das seguintes raças (puras ou cruzamentos): Pit Bull Terrier, Fila Brasileiro, Tosa Inu e Dogo Argentino. No caso de raças que possam ser confundidas com as mencionadas, deve ser comprovado através do certificado original de pedigree ou no número da identidade que o animal não é descendente das raças proibidas
- Deve ser anexada a este certificado uma declaração do proprietário (exportador) ou do importador afirmando que o cão, gato ou furão a ser exportado possui mais de 6 meses de idade e não está gestante.
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Nova Zelândia
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Não aceita cães e gatos oriundos do Brasil.
O Ministério não emite CZI para o país.
Os países autorizados para receber animais são: Alemanha, Antigua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Áustria, Argentina, Bahamas, Bélgica, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Bulgária, Canadá, Ilhas Cayman, Chile, Chipre, Croácia, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Greenland, Guam, Hong Kong, Hungria, Ilhas Malvinas, Ilhas Maurício, Ilhas Virgens Americanas, Israel, Itália, Jamaica, Kuwait, Luxemburgo, Macau, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Qatar, República Tcheca, Reunion, Sabah, Sarawak, Seychelles, St Kitts e Nevis, St Lucia, St Vincent Grenadin, Suíça, Trinidad e Tobago, Taiwan, Uruguai, Wallis e Futuna. Portanto se você quer viajar com seu animal para a Austrália, considere a idéia de deixar seu animal em um destes países (os mais utilizados são os mais próximos do Brasil, como Argentina e Chile, e também por terem vôo direto para a Austrália) durante 6 meses para que ele se qualifique para a viagem.
O Brasil não está na lista dos países autorizados a enviar animais para a Austrália, sob nenhuma condição (por não ser considerado um país livre de raiva), portanto a única opção é que o animal permaneça em outro país autorizado por um período de 6 meses para naturalizar-se e que possa embarcar para a Austrália. Mesmo cumprindo todas as exigências, algumas raças não são aceitas sob hipótese alguma, são elas: dogo argentino, fila brasileiro, tosa japonês, pit bull terrier ou american pit bull, presa canário, ou qualquer mistura destas raças.
Veja abaixo todos os procedimentos que devem ser feitos após estes 6 meses:
Microchip de identificação padrão internacional (deve ser feito antes de qualquer teste)
Cadastro do microchip junto a órgão internacional
Atestado de vacinação anti-rábica (após 91 dias de idade, o animal deve ter sido vacinado duas vezes, no intervalo superior a 30 dias). Cães devem ser vacinados contra cinomose, parvovirose, para-influenza e leptospirose (vacina V8), além de Bordetella bronchiseptica (vacina Bronchishield). Gatos devem ser vacinados contra panleucopenia, rinotraqueíte e calcivirus (vacina V3)
Titulação de anticorpos contra a raiva em laboratório australiano autorizado
O animal deve ficar 6 meses em país que consta lista de países autorizados a exportar animais para a Austrália
Atestado veterinário comprovando que o animal está em condições de viajar
Após a coleta de sangue, o animal deve cumprir quarentena de no mínimo 65 e no máximo 150 dias antes
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Omã
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de saúde
- o médico veterinário deverá atestar que o animal não apresentou nenhum sinal de clínico de raiva nas 48 horas anteriores ao embarque.
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Suiça
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde
- Com declaração de que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
- Comprovante de Microchipagem ou Tatuagem para fins de rastreabilidade. O certificado do micro chip deve atender ao ISO 11784 e ao ISO 11785.
b) Carteira de Vacinação
- Para animais com idade inferior a 3 meses, sem a primo-imunização contra a raiva, é necessária a dispensa por órgão sanitário do país de destino OU do consulado do atendimento às exigências sanitárias.
- Laudo da Sorologia Anti-Rábica.
Informações Gerais
- A Suíça não pertence à União Européia, mas tem as mesmas exigências sanitárias descritas para países membros da UE.
- Além disso é necessário também dar entrada a uma ‘permissão de importação’ (import permit) conseguida junto ao Consulado Suíço e apresentá-la ao Ministério da Agricultura, juntamente com o restante da documentação.
- Não permitem a entrada de animais com orelhas e caudas cortadas, a não ser por curtos períodos de permanência. Entrar em contato com o Consulado.
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União Européia
Países Membros:
Alemanha, Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Dinamarca; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia; Reino Unido, República Checa e Suécia
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde
- Com a declaração que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
- Comprovante de Microchipagem ou Tatuagem para fins de rastreabilidade. O certificado do micro chip deve atender ao ISO 11784 e ao ISO 11785.
b) Carteira de Vacinação
- Para animais com idade inferior a 3 meses, sem a primo-imunização contra a raiva é necessária a dispensa por órgão sanitário do país de destino OU do consulado do atendimento das exigências sanitárias.
- Laudo da Sorologia Anti-Rábica: Envio de amostra de sangue para um dos dois laboratórios credenciados pela União Européia – UE, no Brasil (Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores do Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo – Rua Santa Eulália nº 86 – Santana zoonoses@prefeitura.sp.gov.br; Instituto Pasteur – Avenida Paulista nº 393 pasteur@pasteur.saude.sp.gov.br ) ou em outro laboratório igualmente credenciado pela Comunidade Européia no exterior, para a titulação de anticorpos contra o vírus da raiva. O título de anticorpos deve ser no mínimo 0,5 UI/ml. Respeitar um prazo de pelo menos 30 dias entre a vacinação contra a raiva e a coleta de sangue, para que o animal tenha tido tempo de produzir anticorpos.
- Atenção!! É necessário aguardar 90 dias entre a data da coleta do sangue e o embarque do animal.
- Para cães que já possuem um resultado de sorologia de laboratório credenciado aqui ou no exterior: Segundo Diretiva 998/2003 da União Européia – “Não é necessário renovar essa titulação de anticorpos num animal de companhia submetido à revacinação nos prazos previstos no nº 1 do artigo 5º”.
- O CZI tem validade para embarque e entrada do animal na União Européia de 4 meses ou até o vencimento da vacina anti-rábica, o que vier primeiro.
Não se recomenda mais do que 10 dias entre a emissão e o embarque para evitar transtornos com alteração eventual das exigências sanitárias para a Comunidade Européia.
- Atenção! A exigência de Visto Consultar somente será eximida para o caso de CSI emitido pela França, considerando a existência de Acordo Bilateral que dispensa a chancela do Consulado.
Exigências Específicas para FINLÂNDIA, IRLANDA, MALTA e SUÉCIA:
- O Médico Veterinário deverá especificar o nome do produto e do fabricante, nº do lote, a data e o horário da aplicação de um tratamento contra carrapatos e de um tratamento contra Echinococcus sp. Os dados da clínica devem conter endereço completo com CEP e telefone, além da clara identificação do profissional, nome completo e nº. do CRMV.
Exigências Específicas para o REINO UNIDO:
- O passageiro deverá obter um import permit junto ao Consulado ou a Embaixada. O órgão emissor é o DEFRA (Boarding Document e Red Label).
- A vacinação anti-rábica deverá ocorrer 30 dias antes do embarque e o exame clínico poderá ser realizado até dez dias antes do embarque. - É necessária quarentena no destino.
- O veterinário deverá especificar o nome do produto e do fabricante, nº do lote, a data e o horário da aplicação de um tratamento contra carrapatos e de um tratamento contra Echinococcus sp. Os dados da clínica devem conter endereço completo com CEP e telefone, além da clara identificação do profissional, nome completo e nº. do CRMV.
Exigências específicas para SUÉCIA:
- O passageiro deverá obter um import permit junto ao Consulado ou a Embaixada;
- A Suécia exige quarentena no destino. O interessado deverá reservar local antes da viagem.
Atenção! A Suécia proíbe a entrada de animais agressivos
- Para maiores informações: http://www.sjv.se/
Exigências específicas para ESPANHA:
Atenção! A Espanha restringe a entrada de cães das raças: Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Rottweiller, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Tosa Inu (Japanese Tosa) e Akita Inu.
Exigências específicas para PORTUGAL:
- Portugal restringe a entrada de cães das seguintes raças e seus cruzamentos:
Fila brasileiro; Dogue Argentino; Pit Bull Terrier; American Staffordshire Terrier; Tosa Inu; Rottweiller e Staffordshire Bull Terrier.
Caso o proprietário ou criador destas raças desejem enviá-los a estes dois países é solicitado que entrem em contato com o respectivo consulado para maiores informações de como proceder.
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Venezuela
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Documentação Geral
- Conforme Item Documentação Básica necessária para emissão de CZI
Exigências Específicas
a) Atestado de Saúde:
- Com as seguintes declarações:
- que o animal não apresenta sinais de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
- que o animal não apresenta tumorações, feridas frescas ou em processo de cicatrização, e nenhum sinal de doença contagiosa ou que exija quarentenário, bem como ausência de ectoparasitas
- que o animal foi submetido a tratamento contra parasitas internos e externos, o qual deverá ser realizado 30 dias antes do embarque.
b) Carteira de Vacinação:
- Para caninos são exigidas as seguintes vacinas: Raiva, cinomose, hepatite canina, leptospirose (Leptospira canicola e L. icterohaemorrhagie), parvovirose, parainfluenza e coronavirose.
Atenção: É exigido que a vacinação seja realizada no prazo mínimo de 60 dias antes do embarque!
- Para gatos são exigidas as seguintes vacinas: Raiva e panleucopenia felina.
- Para filhotes acima de 3 meses, o CZI só poderá ser emitido após 30 dias da dose de vacina anti-rábica.
Informações Gerais
- O CZI é válido por 10 dias de sua data de emissão ao desembarque do animal;
- É obrigatório o exame clínico, pelo Fiscal Federal Agropecuário, no momento do embarque;
- Não existe exigência de sorologia;
- É exigido que as caixas de acondicionamento e transporte dos animais sejam novas ou limpas e desinfetadas.
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Para informação sobre outros destinos, basta entrar em contato.
As informações acima são de responsabilidade do Ministério da Agricultura e estão disponíveis no site: www.agricultura.gov.br
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